tag:blogger.com,1999:blog-3482877034286691162024-02-07T11:06:58.923-08:00Hugo SimõesAnonymoushttp://www.blogger.com/profile/02973804662208984617noreply@blogger.comBlogger6125tag:blogger.com,1999:blog-348287703428669116.post-86868615151362031102017-09-05T05:24:00.000-07:002017-09-05T05:24:23.261-07:00<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<img border="0" data-original-height="664" data-original-width="518" height="320" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgpu70GsCF552EW92onV4Faq6SjFXPsPasvc4oSHwpzhU-HQq0FNzXcVFL90Yc41y9NlvLJfHW7L6kizMHaLebkCAuo3J7awqCIQzSXLT5Y-mBRkpLYkEQKse15_x93EqbEReGpol-DoIY5/s320/Logo+-+01+-+12-06-17+-+Sem+t%25C3%25ADtulo.jpg" width="249" /></div>
<br />Anonymoushttp://www.blogger.com/profile/02973804662208984617noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-348287703428669116.post-45551774976624765342014-11-15T03:15:00.000-08:002014-11-15T03:15:07.061-08:00Direito Eleitoral: "3º Turno"<div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 70.9pt;">
<a href="http://www.ilustrado.com.br/jornal/ExibeNoticia.aspx?NotID=61970&Not=Direito%20Eleitoral:%20%E2%80%9C3%C2%BA%20Turno%E2%80%9D">Jornal Umuarama Ilustrado - 15/11/2014</a></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 70.9pt;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 70.9pt;">
<span style="font-family: "Arial","sans-serif";">Cabe inicialmente esclarecer ao leitor
do artigo que não haverá nova eleição, ou seja, não será necessário comparecer
novamente as cabines de eleição para um “3º Turno”, a expressão a qual dá
título ao artigo explicarei mais detalhadamente no decorrer do texto.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 70.9pt;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 70.9pt;">
<span style="font-family: "Arial","sans-serif";">Nesta seara, Direito Eleitoral, urge
mencionar que no último pleito eleitoral foi possível observar algo
inicialmente paradoxal, entretanto, sob uma ótima mais amiúde é visível não se
tratar de algo conflitante, mas, o pleno exercício da Democracia, o tema ao
qual me refiro foram os 680 candidatos que participaram do pleito eleitoral com
suas candidatura negadas, porém, em grau de recurso junto a Justiça Eleitoral.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 70.9pt;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 70.9pt;">
<span style="font-family: "Arial","sans-serif";">Esses 680 candidatos obtiveram juntos
um total de 2.856.913 de votos, sendo que alguns dos candidatos obtiveram êxito
no pleito, assim, foram eleitos aos cargos em que concorriam mesmo com o
processo tramitando em grau de recurso, mas, cabe destacar que a votação destes
candidatos aparece zerada até a decisão final, estes números foram extraídos da
estatística de Resultado das Eleições 2014 (http://www.tse.jus.br/eleicoes/estatisticas/estatisticas-eleitorais-2014-resultado).<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 70.9pt;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 70.9pt;">
<span style="font-family: "Arial","sans-serif";">Tal somatório de candidaturas negadas
são decorrências em especial de duas normas legais, as quais não tendo sido
observadas caberá a negativa de candidatura, a primeira é a necessidade da Certidão
de Quitação Eleitoral (Art. 11, § 7º da Lei nº 9.504/97), documento exigido no
momento do pedido de registro de candidatura, o cidadão poderá não estar quite
com a Justiça Eleitoral por diversos motivos entre eles o não atendimento a
convocação da Justiça Eleitoral para auxiliar os trabalhos relativos ao pleito,
o não pagamento de multas aplicadas, em caráter definitivo, pela Justiça
Eleitoral e a ausência de apresentação de contas de campanha eleitoral
anterior.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 70.9pt;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 70.9pt;">
<span style="font-family: "Arial","sans-serif";">A segunda legislação que criou obste a
diversas candidaturas foi a Lei da Ficha Limpa, Lei Complementar – LC nº 135 de
2010 que alterou a LC nº 64 de 1990, legislação esta que estabelece casos de
inelegibilidade. A Lei da Ficha Limpa já foi aplicada nas eleições de 2012
(eleições municipais), mas, pela primeira vez se aplicou as eleições
presidenciais, fato este certamente histórico. Há 14 hipóteses de sanção
aplicadas por tal diploma legal e acarretando o afastamento da capacidade
eleitoral passiva, ou seja, de ser candidato pelo prazo de 08 anos.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 70.9pt;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 70.9pt;">
<span style="font-family: "Arial","sans-serif";">Retornando ao tema central, o qual é o
“3º Turno”, inicialmente faz pensarmos que o fato dos candidatos terem suas
candidaturas negadas por decisões judiciais, ingressarem com recurso das
decisões a instâncias superiores, e mesmo assim estarem concorrendo,
inicialmente aparenta ser algo injusto, turvo, obscuro e até mesmo malicioso,
todavia, em um Estado Democrático de Direito, esse fato constitui certamente o
pleno e regular exercício ao direito de defesa.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 70.9pt;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 70.9pt;">
<span style="font-family: "Arial","sans-serif";">O pleno direito ao exercício de defesa
em grau recursal é algo assegurado pela Constituição Federal de 1988 (Art. 5º,
LV) e Convenção Americana de Direitos Humanos de 1969, mais conhecido como
Pacto de San José da Costa Rica (Art. 8º, 2, “h”), bem como por outros diplomas
legais, sendo um direito de todo cidadão de ter uma segunda análise de seu
processo judicial, por um órgão superior, onde novamente será trazido a baila o
direito tema central do processo.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 70.9pt;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 70.9pt;">
<span style="font-family: "Arial","sans-serif";">Desta forma, cabe frisar que o “3º
Turno” é a decisão final, com o respectivo trânsito em julgado na corte máxima
pátria, culminando assim em uma decisão que efetivamente decidirá o pleito para
o eleitor, sob a lume do direito, e de sobre maneira também acarretará ao
candidato o seu destino, assim, quanto a sua permanência ou não no cargo ora
ocupado.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 70.9pt;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 70.9pt;">
<span style="font-family: "Arial","sans-serif";">Por tal raciocínio, pode-se constatar
que não há paradoxo, um conflito de legalidade e ilegalidade, moralidade e
imoralidade, por estar um candidato concorrendo ao pleito eleitoral com sua
candidatura negada, estando o processo em grau de recurso, pois, o resultado
final será lapidado pelo crivo da justiça, não podendo pairar rusga no
eleitorado votante, pois, o poder do Estado Democrático de Direito pugna por
diversos princípios, em especial pela legalidade, impessoalidade e moralidade.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 70.9pt;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 70.9pt;">
<span style="font-family: "Arial","sans-serif";">Por derradeiro, cabe a nós cidadãos,
eleitores, em caráter geral, buscar compreender o lastro legal do “3º Turno”,
ou seja, compreender as decisões terminativas do Poder Judiciário na seara do
Direito Eleitoral, bem como a possibilidade de recorrer garantida aos
candidatos. Assim sendo, urge ressaltar e enaltecer os avanços trazidos pelos
diplomas legais ora mencionados, que sem sobra de dúvida, visam qualificar os
representares do povo, banindo maus gestores e recompensando aquelas pessoas
que possuem uma conduta ilibada.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 70.9pt;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 70.9pt;">
<br /></div>
Anonymoushttp://www.blogger.com/profile/02973804662208984617noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-348287703428669116.post-43938842999127492522014-11-12T03:55:00.004-08:002014-11-12T03:55:58.334-08:00Igualdade X Justiça<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<b><span style="font-family: Georgia, Times New Roman, serif; font-size: large;">Máxima da igualda:</span></b></div>
<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<span style="font-family: Georgia, Times New Roman, serif;"><br /></span></div>
<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<span style="font-family: Georgia, Times New Roman, serif;"><i>Tratar os iguais de forma igual e os desiguais de forma desigual na medida de suas desigualdades!</i></span></div>
<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<br /></div>
<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgh2VhiV_Kgsm5X6I876JZPdCjkKtnd9968fM9UX4ak1LKJlTV8dBvPpTVrg55lPxZslJl4av5gx_IpJzDGRSvOznr6fMUn2SMDcEhOuSTA2Oq8j95Dhn8UtNBL0l1A5VXZ-hWjlC5hn3zC/s1600/igualdade+X+justi%C3%A7a.jpg" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" height="280" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgh2VhiV_Kgsm5X6I876JZPdCjkKtnd9968fM9UX4ak1LKJlTV8dBvPpTVrg55lPxZslJl4av5gx_IpJzDGRSvOznr6fMUn2SMDcEhOuSTA2Oq8j95Dhn8UtNBL0l1A5VXZ-hWjlC5hn3zC/s320/igualdade+X+justi%C3%A7a.jpg" width="320" /></a></div>
<br />
<div>
<br /></div>
<div>
<br /></div>
Anonymoushttp://www.blogger.com/profile/02973804662208984617noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-348287703428669116.post-38541980464701867812014-10-26T11:07:00.002-07:002014-10-26T11:07:35.795-07:00Direito Eleitoral: Paradoxo da Juventude<div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 42.55pt;">
<span style="font-family: "Arial","sans-serif"; font-size: 12.0pt;"><a href="http://www.ilustrado.com.br/2011/ExibeNoticia.aspx?Not=Direito%20Eleitoral:%20Paradoxo%20da%20Juventude&NotID=60531">Jornal Umuarama Ilustrado</a> </span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 42.55pt;">
<span style="font-family: "Arial","sans-serif"; font-size: 12.0pt;"><br /></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 42.55pt;">
<span style="font-family: "Arial","sans-serif"; font-size: 12.0pt;">Novamente nos
aproximamos de mais um grande momento histórico para o povo brasileiro, ou
seja, a escolha dos nossos representantes por meio das eleições. Todavia, esta
eleição, como não poderia deixar de ser, tem características distintas das
anteriores, em especial, pela participação, ou melhor, não participação dos
jovens com idade de 16 e 17 anos.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 42.55pt;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 42.55pt;">
<span style="font-family: "Arial","sans-serif"; font-size: 12.0pt;">Logo após
constatarmos um levante dos jovens no mês de junho de 2013, realizando
manifestações colossais nos grandes centros urbanos e praticamente por todas as
cidades brasileiras, algo muito peculiar, que insta uma reflexão, ocorreu
conforme dados apontados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), conforme
mencionarei a seguir.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 42.55pt;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 42.55pt;">
<span style="font-family: "Arial","sans-serif"; font-size: 12.0pt;">Antes urge mencionar
que de acordo com o Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65) em seu artigo 4º “São
eleitores os brasileiros maiores de 18 (dezoito) anos...”, sendo estes
classificados, em regra, como eleitores obrigatórios. Já a Constituição Federal
de 1988, estabelece a faculdade do voto aos “maiores de dezesseis e menores de
dezoito anos”, de acordo com o artigo 14, §1º, II, “c”.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 42.55pt;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 42.55pt;">
<span style="font-family: "Arial","sans-serif"; font-size: 12.0pt;">Esta faculdade
pertencente aos jovens de participar ativamente, por meio do voto, nas eleições
e assim escolherem os seus representantes teve uma significativa queda, o <span style="background: white;">número diminuiu de 2.391.352, em 2010, para 1.638.751,
em 2014, assim apenas 25% dos jovens com esta faixa etária estarão participando,
conforme aponta TSE, o quantitativo chegou a ser comentado pelo Presidente do
Tribunal em 30/07/2014 (</span></span><a href="http://www.tse.jus.br/noticias-tse/2014/Julho/presidente-do-tse-comenta-reducao-do-eleitorado-jovem-com-voto-facultativo"><span style="background: white; color: windowtext; font-family: "Arial","sans-serif"; font-size: 12.0pt;">http://www.tse.jus.br/noticias-tse/2014/Julho/presidente-do-tse-comenta-reducao-do-eleitorado-jovem-com-voto-facultativo</span></a><span style="background: white; font-family: "Arial","sans-serif"; font-size: 12.0pt;">).<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 42.55pt;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 42.55pt;">
<span style="font-family: "Arial","sans-serif"; font-size: 12.0pt;">Certamente é um
paradoxo um tanto quanto enigmático, pois, há pouco mais de 01 (um) ano, boa
parte destes 75% de jovens que irão se abster de participar das eleições
estavam nas ruas, participando e muitos talvez até liderando grandiosas
manifestações populares, pleiteando melhorias nas mais diversas áreas, mas,
agora se colocam inertes para escolherem os seus representantes, qual será o
motivo?<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 42.55pt;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 42.55pt;">
<span style="font-family: "Arial","sans-serif"; font-size: 12.0pt;">Certamente não há uma
resposta única, nem uma verdade absoluta, a maior probabilidade para tal
fenômeno é a baixa formação cívica / política existente atualmente entre os
jovens, pois, a grande parte destes desconhece as distinções básicas entre os
Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, as funções e atribuições dos
cargos eletivos, a divisão político-administrativa do Estado e tantas outras
noções elementares para o exercício efetivo da cidadania.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 42.55pt;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 42.55pt;">
<span style="font-family: "Arial","sans-serif"; font-size: 12.0pt;">Pode-se então,
atribuir essa abstenção a um problema mais grave e que já vem de longa data,
formação cívica / política, ante visto, a formação não ser algo momentâneo,
mas, um ato contínuo exercido pela família, pela sociedade e pelos próprios
organismos de educação formal.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 42.55pt;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 42.55pt;">
<span style="font-family: "Arial","sans-serif"; font-size: 12.0pt;">Uma formação adequada
poderia reverter esse curso, desta forma, se faz de suma importância, uma
atitude pró-ativa da sociedade, visando assim à inserção das crianças e dos
jovens nos mais variados assuntos e debates, estimulando assim o senso crítico.
Por consequente, haveria uma maior valorização por parte dos jovens do direito,
facultativo, ao voto.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 42.55pt;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 42.55pt;">
<span style="font-family: "Arial","sans-serif"; font-size: 12.0pt;">Desta maneira, não há
de se falar, isoladamente, em abstenção dos jovens devida apenas em descrença
dos políticos que atualmente encontram-se no cenário nacional, como muito se
ventila, pois, a abstenção dos jovens evidentemente não tem uma problemática
simples, razão pela qual, o justiceiro que aponta apenas um culpado, em tal
circunstância, poderá estar culpando um inocente e absolvendo um culpado.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 42.55pt;">
<br /></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 42.55pt;">
<span style="font-family: "Arial","sans-serif"; font-size: 12.0pt;">Por fim, há de se
exaltar as diversas campanhas realizadas pelo TSE, objetivando estimular os
jovens de 16 e 17 anos a estarem se alistando como eleitores e efetivando o seu
voto nos pleitos eleitorais. Entretanto, como já mencionado posturas isoladas
tendem a não ir ao encontro das necessidades basilares da formação do jovem
eleitor, há de se estabelecer atitudes conjuntas para de forma eficaz trazer os
jovens para uma participação ativa, bem como, qualitativamente.<o:p></o:p></span></div>
Anonymoushttp://www.blogger.com/profile/02973804662208984617noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-348287703428669116.post-60552517545888552072014-10-26T11:06:00.002-07:002014-10-26T11:06:20.737-07:00Direito Penal Midiático: Tribunal do Júri<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="font-family: "Arial","sans-serif";"><a href="http://www.ilustrado.com.br/jornal/ExibeNoticia.aspx?Not=Direito%20Penal%20Midi%C3%A1tico:%20Tribunal%20do%20J%C3%BAri&NotID=38504">Jornal Umuarama Ilustrado</a> </span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="font-family: "Arial","sans-serif";"><br /></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 35.4pt;">
<span style="font-family: "Arial","sans-serif";">Antes de abordar o tema proposto,
sendo este, a eventual influência dos meios de comunicação nos julgamentos
realizados perante o Tribunal do Júri, será necessário dissecar cada parte da
abordagem aqui proposta. Inicialmente, cabe mencionar que o Direito Penal é um
ramo do Direito Público, que tem a missão de controlar e harmonizar a vida em
sociedade, estabelecendo infrações penais, e sancionando aqueles que infringirem
tais regras.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 35.4pt;">
<span style="font-family: "Arial","sans-serif";">Ainda cabe esclarecer que o Direito
Penal é caracterizado por ser fragmentário, ou seja, não cuidando de todos os
bens jurídicos, mas apenas dos bens tidos pelo legislador como sendo de maior importância,
e subsidiário, de tal forma que, somente intervêm nas condutas quando os demais
ramos do Direito, tais como Direito Civil, Administrativo, Constitucional, etc.,
não se mostrarem eficazes para solucionar o problema.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 35.4pt;">
<span style="font-family: "Arial","sans-serif";">Com esses conceitos já expressos é
possível entender do que se trata o Direito Penal Midiático, sendo este, toda
exposição pelos meios de comunicação de fatos ocorridos e tratados na seara do
Direito Penal, dando assim notoriedade para sociedade.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 35.4pt;">
<span style="font-family: "Arial","sans-serif";">No que tange ao Tribunal do Júri, é um
instituto apontado pela doutrina como originário da Magna Carta da Inglaterra,
no ano de 1215, é que tem como fundamento o julgamento do infrator por seus
iguais. No Brasil foi instituído por lei em 1822, para julgar crimes de
imprensa. Já com a Constituição Federal (CF) de 1824, a competência foi
estendida para realizar o julgamento de qualquer infração penal, entretanto, somente
anos depois tomou o âmbito que temos atualmente, ou seja, julgar apenas matéria
criminal.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 35.4pt;">
<span style="font-family: "Arial","sans-serif";">Com a promulgação da CF de 1988,
estabeleceu-se como competência do Tribunal do Júri julgar apenas os crimes
contra a vida (homicídio doloso; induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio;
infanticídio e o aborto).<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 35.4pt;">
<span style="font-family: "Arial","sans-serif";">Na história recente de nosso país
ocorreram crimes julgados pelo Tribunal do Júri de grande repercussão na mídia,
como o caso do assassinato da atriz Daniela Perez ocorrido em 1992. Tal fato
gerou grande movimento no país para que houvesse uma maior reprimenda ao autor
de homicídio, tido pelo Código Penal como qualificado, provocando assim alterações
na legislação, surgindo a Lei nº 8.930/94 (Lei Glória Perez), que fez ser incluso
o homicídio qualificado no rol de crimes hediondos (Lei nº 8.072/90). Mostrando
assim o poder da mídia em orientar e formar consciência na população, bem como
de até pressionar o poder legislativo para atuar celeremente em prol dos
anseios sociais.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 35.4pt;">
<span style="font-family: "Arial","sans-serif";">Outros casos que tiveram ampla
divulgação na mídia nacional, julgados perante o Tribunal do Júri, que me fazem
refletir se houve interferência ou não, diante da ampla exposição na mídia, na
decisão dos jurados são, por exemplo: no ano de 2002 caso Suzane von Richthofen
e os irmãos Cravinhos; em 2004 o caso de Gil Rugai; no de 2008 o caso Isabela
Nardoni; também em 2008 o caso Eloá; no ano de 2010 o caso Mércia Nakashima;
também em 2010 o caso do goleiro Bruno.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 35.4pt;">
<span style="font-family: "Arial","sans-serif";">A mais recente inovação no campo do
Direito Penal Midiático foi a primeira transmissão de um Tribunal do Júri ao
vivo no Brasil, por meio da televisão, rádio, internet, do caso da advogada Mércia Nakashima, onde se
encontra como réu o ex-namorado Mizael Bispo de Souza, iniciado julgamento em
11/03/13.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 35.4pt;">
<span style="font-family: "Arial","sans-serif";">É notório que o campo do Direito Penal
tornou-se o centro dos holofotes da mídia de forma geral, diante de ter havido
uma grande proliferação de programas policiais nos últimos tempos. Objetivando por
meio destes noticiar o fato, informando a população como se deu o evento
criminoso (materialidade) e quem é o indiciado (autoria).<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 35.4pt;">
<span style="font-family: "Arial","sans-serif";">A informação é a alma da evolução do
saber, sendo possível tanto construir quanto destruir, razão pela qual me
indago: Até que ponto a exposição de fatos jurídicos da mais alta relevância,
crimes contra a vida, podem influenciar a massa da sociedade, a família dos
envolvidos e mais especificamente o conselho de sentença de um júri? Será um
exercício de cidadania construtivo por parte dos meios de comunicação noticiar,
explorar e até mesmo investigar fatos criminosos? A abordagem que esta sendo
feita é a ideal, respeitando assim o princípio da dignidade da pessoa humana,
presunção de inocência, e todos os demais princípios esculpidos na CF e em
Tratados Internacionais que visam proteger os Direitos Humanos?<o:p></o:p></span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 35.4pt;">
<span style="font-family: "Arial","sans-serif";">Tenho certeza não haver uma resposta
unânime, havendo os que concordem ou não. De tal sorte, tenho comigo que a
mídia cumpre sua missão, cuja é informar, todavia cabe ressaltar tratar-se o
tema de um dos mais delicados, devendo ser tratado com absoluta seriedade e
transparência e sem pré-julgamentos, por isso, não podemos admitir jamais
notícias tendenciosas. Pois somente assim poderá se evitar erros, injustiças, e
sobre tudo danos irreparáveis aos envolvidos, assim posso afirmar que o ideal é
que os jurados não sejam influenciados por informações distorcidas, manipuladas
ou meras suposições, e profiram seus votos isentos de pré-julgamentos.<o:p></o:p></span></div>
Anonymoushttp://www.blogger.com/profile/02973804662208984617noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-348287703428669116.post-5872380939191026102014-10-26T11:04:00.001-07:002014-10-26T11:04:10.443-07:00Trânsito: Tolerância zero X Direito de punir do Estado<div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 35.4pt;">
<span style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 12pt;"><a href="http://www.ilustrado.com.br/jornal/ExibeNoticia.aspx?Not=Hugo%20Leandro%20Sim%C3%B5es%20Sorrilha&NotID=37520">Jornal Umuarama Ilustrado</a></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 35.4pt;">
<span style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 12pt;"><br /></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 35.4pt;">
<span style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 12pt;">Surge em
21 de dezembro de 2012 a Lei nº 12.760, alterando o Código de Trânsito
Brasileiro – CTB, visando dar uma maior repressão aos abusos cometidos por condutores
de veículos automotores flagrados dirigindo sob influência de álcool ou outras
substâncias psicoativas que causem dependência, tendo prejudicada a sua capacidade
psicomotora para dirigir. Tal rigor é uma resposta ao anseio crescente social do
combate a tais condutas.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 35.4pt;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 35.4pt;">
<span style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 12pt;">A aludida
lei mantém um critério matemático, para o crime de embriaguez ao volante – art.
306 do CTB, muito questionado no texto anterior, pois, por vezes não
possibilitava a autoridade de trânsito configurar a infração (art. 165, CTB) ou
o próprio crime (art. 306, CTB) de trânsito, diante da negativa do condutor de
realizar o exame de alcoolemia (bafômetro ou clínico).<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 35.4pt;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 35.4pt;">
<span style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 12pt;">Entretanto,
a atual legislação traz a possibilidade de outros meios capazes de realizar a
prova do estado de embriaguez, sendo tais meios o vídeo, a prova testemunhal,
bem como outros meios de provas admitidas em direito, com isso a autoridade de
trânsito tem maior maleabilidade para constatar e autuar o condutor.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 35.4pt;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 35.4pt;">
<span style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 12pt;">Estas
provas têm por base evidenciar sinais de alteração da capacidade psicomotora do
condutor, esses sinais estão regulados na Resolução 432 do CONTRAN, de tal
forma, serão analisados os sinais do condutor quanto à sua aparência, a
atitude, a orientação, a memória, a capacidade motora e verbal, ou seja, será
feita uma analise de um conjunto, e não apenas algo individual, isolado.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 35.4pt;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 35.4pt;">
<span style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 12pt;">No que
tange ao crime (art. 306, CTB) se faz necessário citar que não houve nenhuma
alteração nas penas anteriormente impostas, sendo esta de </span><span style="font-family: "Arial","sans-serif"; font-size: 12.0pt;">detenção, de seis
meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a
habilitação para dirigir veículo automotor.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 35.4pt;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 35.4pt;">
<span style="font-family: "Arial","sans-serif"; font-size: 12.0pt;">Eis a questão:
Motorista flagrado dirigindo embriagado efetivamente será preso? Nosso país com
aproximadamente uma população carcerária de 500 mil homens e mulheres (presos definitivos
e provisórios), em quarto lugar no ranking mundial, sendo que a capacidade do
sistema carcerário é de 300 mil, ou seja, já se encontra superlotado, tem
condições de abranger mais esse contingente?<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 35.4pt;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 35.4pt;">
<span style="font-family: "Arial","sans-serif"; font-size: 12.0pt;">Diante de notícias,
como a veiculada pela mídia nacional, após o carnaval em que relatam ter a
Polícia Militar do Estado de São Paulo haver efetuado um número 240% maior de
prisões por embriaguez do que o referente ao período do ano anterior. Será
então que realmente estão presos e fora de circulação todos esses condutores flagrados
alcoolizados?<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 35.4pt;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 35.4pt;">
<span style="font-family: "Arial","sans-serif"; font-size: 12.0pt;">Acredito que a
resposta é óbvia, não. Tendo em vista, primeiramente, no que tange a legislação
processual, o artigo 322, do Código de Processo Penal, possibilita a autoridade
policial (Delegado de Polícia), no caso de se deparar com um crime cuja pena
seja inferior a 04 anos, que é o caso em tela, este poderá arbitrar fiança,
assim, sendo paga, imediatamente põe em liberdade o condutor.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 35.4pt;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 35.4pt;">
<span style="font-family: "Arial","sans-serif"; font-size: 12.0pt;">Dando continuidade ao
tema, este condutor flagrado alcoolizado, solto mediante fiança, respondendo o
processo em liberdade, quando encerrado o processo crime caso seja condenado à
pena máxima, detenção de 03 anos, diante do Código Penal em seu art. 33, § 2º,
“c”, este condutor irá ter de cumprir a mesma em regime aberto, sendo que o
efetivo cumprimento se dará em casa de albergado ou estabelecimento adequado
(art. 33, § 1º, “c”, CP).<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 35.4pt;">
<br /></div>
<span style="font-family: "Arial","sans-serif"; font-size: 12.0pt; mso-ansi-language: PT-BR; mso-bidi-language: AR-SA; mso-fareast-font-family: Calibri; mso-fareast-language: EN-US; mso-fareast-theme-font: minor-latin;">Posso concluir esta análise temática, que
efetivamente tal solução por parte do Estado ainda não supre o anseio da
sociedade, e em especial de quem já foi vítima do trânsito assassino, que mata
aproximadamente 127 pessoas por dia no Brasil (Instituto Avante Brasil). Bem
como o cárcere, diante de nossa estrutura prisional, também não seria uma
medida sadia a combater tais condutas. Assim, vejo que estamos caminhando
paulatinamente na direção certa, porém o caminho ainda é bem longo para uma
efetiva redução de vítimas ocasionadas por condutores alcoolizados, e que
certamente a conscientização destes condutores poderá diminuir este percurso.</span>Anonymoushttp://www.blogger.com/profile/02973804662208984617noreply@blogger.com0